A FenaPRF protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.384.562 (Tema 1226), que trata da instituição das alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais pelo artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que a havia condenado à restituição em favor de servidora federal dos valores descontados em decorrência da aplicação das alíquotas progressivas, previstas nos incisos V a VIII do § 1º do artigo 11 da EC 103/2019. De forma incidental, o Colegiado declarou inconstitucionais os dispositivos, por considerar que a sistemática de tributação progressiva viola o princípio da isonomia e é confiscatória.

Diante disso, o presidente do STF, Ministro Luiz Fux, reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário, cujo Tema é o 1226, pois tem impacto em outros casos, considerando o interesse dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas, dos três Poderes da União, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e, portanto, estão submetidos às disposições da EC 103/2019.

O Tema 1226 será outro ambiente de debate acerca da inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, que já é objeto de discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6258, 6271 e 6367, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade, (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a intervenção é recomendável para evidenciar a inconstitucionalidade da instituição de alíquotas progressivas, que beira o confisco e não foi acompanhada de um aumento no benefício”.

Para fins de consulta: Amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.384.562 (Tema 1226).

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